Patricia Wanderley
28 de ago de 20223 min
Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria não possui uma única regra, de modo que hoje o benefício é dividido em diversas modalidades, cada uma com suas regras específicas e público alvo.
É de suma importância conhecer o tipo do benefício, até porque os requisitos legais variam conforme o caso. Neste sentido, quem já está buscando pela aposentadoria, precisa estar ciente das regras existentes para elaborar um bom planejamento previdenciário, a fim de garantir que o benefício será pago no momento e no valor correto.
Em suma, cada modalidade de aposentadoria possui suas regras específicas, entretanto, podemos adiantar que em todas elas será exigido a inscrição na Previdência Social e um determinado número de contribuições mensais realizadas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dito isso, conheça as diferentes modalidades do benefício que existem no país, e quem tem direito a cada uma delas.
Começando pela modalidade que certamente é a mais conhecida entre os segurados do INSS, a aposentadoria por idade irá exigir basicamente dois requisitos: a idade mínima e carência.
Em resumo, a carência diz respeito ao mínimo de contribuições que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício. Confira quais requisitos
Requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019);
Idade mínima: é preciso possuir 60 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem);
Carência: em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições mensais junto ao INSS o que geralmente dá 15 anos de recolhimento;
Importante! Apenas se aposentam conforme esta regra, segurados que atenderam aos requisitos antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 novembro de 2019. Quem se encaixa nesse perfil, possui o chamado direito adquirido. Se este não for o caso, aplica-se às normas descritas a seguir.
Requisitos exigidos após a Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante)
Idade mínima: possuir 62 anos (se mulher) e 65 anos (se homem);
Carência: em ambos os casos será preciso ter 15 anos de contribuição;
Importante! Segurados homens que começaram a contribuir com o INSS após a 12 de novembro de 2019, precisarão ter um total de 20 anos de contribuição.
Os critérios exigidos na aposentadoria por idade, são reduzidos nos casos de trabalhadores rurais, a exemplo de agricultores e pescadores artesanais. Como não houve alterações na modalidade após reforma, os requisitos exigidos são os seguintes:
Idade mínima: possuir 55 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
Carência: 180 meses de contribuição em atividade rural;
Ainda há a possibilidade da aposentadoria mista, mediante soma do tempo de contribuição rural com o urbano. Desta forma, é possível se aposentar com 60 anos (se mulher) e 65 anos (se homem).
A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é voltada aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar. Em suma, a incapacidade surge devido a uma doença ou acidente ligado às atividades laborais ou não.
Requisitos da modalidade
A incapacidade para o trabalho deve ser considerada permanente na perícia médica do INSS;
Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com INSS ou em período de graça);
Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Importante!
O cumprimento da carência é dispensado em casos de doenças ligadas ao trabalho, acidentes de qualquer natureza ou enfermidades de natureza grave listadas pelo Ministério da Saúde.
O benefício é destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde ou que colocam em risco a integridade física. Confira os requisitos da aposentadoria especial:
Antes da Reforma da Previdência
25 anos em atividade especial de risco baixo;
20 anos em atividade especial de risco médio;
15 anos em atividade especial de risco alto.
Após a Reforma da previdência
Trabalho de risco baixo: 60 anos de idade + 25 anos em atividade especial;
Trabalho de risco médio: 58 anos de idade + 20 anos em atividade especial;
Trabalho de risco alto: 55 anos de idade + 15 anos em atividade especial.
Regras por pontos
O segurado precisa atingir um número de pontos resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Confira:
Requisitos exigidos após a Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante)
86 pontos: 25 anos em atividade especial;
76 pontos: 20 anos em atividade especial;
66 pontos: 15 anos em atividade especial.
Segurados portadores de alguma deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, podem se aposentar com condições especiais. Em suma, para solicitar o benefício é preciso atender aos seguintes requisitos:
No caso do homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
No caso da mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Nota! O tempo de trabalho exigido para requerer a aposentadoria irá variar conforme o grau da deficiência.
Fonte: Jornal Contábil