Patricia Wanderley

4 de jul de 20211 min

Quebra de sigilo, quando é permitido?


 
Autorização expressa do paciente: tem que ser com documento assinado autorizando a divulgação.
 

 
Dever legal: no caso de doenças de notificação compulsória como, por exemplo, o Covid-19. A informação deve constar no atestado de óbito e no laudo pericial.
 

 
Justa causa: situações em que a doença do paciente pode colocar em risco a comunidade próxima ele ou seu parceiro.
 

 
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