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Foto do escritorPatricia Wanderley

Autismo, Carência e Doença Pré-Existente



Muitos convênios têm informado que autismo é doença pré-existente e que, portanto, tem carência estendida de 24 meses, totalmente ilegal.


Autismo é deficiência de acordo com a lei, portanto, não é doença pré-existente.


A pessoa com autismo cumpre carência como qualquer outra pessoa, no prazo máximo de 180 dias.


Alguns convênios “compram a carência”, ou seja, aceitam o segurado sem carência nenhuma, caso tenha um plano de saúde anterior e já tenha cumprido carência por lá. Se esse for seu caso, pegue sempre por escrito que você ou seu filho estará entrando com carência zero no novo plano.


Se você está mudando de categoria na mesma seguradora, não precisa cumprir carência novamente nessa nova categoria. Entretanto, se está indo para um plano superior ao atual, terá nova carência referente às novas coberturas adquiridas, como por exemplo, valor maior de reembolso, clínicas diferenciadas, etc.


Caso complete os 180 dias e seu convênio negue atendimento, abra uma reclamação no seu convenio e anote o protocolo. Ligue imediatamente para a ANS no número 0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h e informe o que está acontecendo. A ANS irá notificar o convênio, que deixará de negar atendimento em poucos dias.


Fonte: https://blog.autismolegal.com.br/convenio-medico-limites-de-sessoes-de-terapia-para-autistas/

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