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Foto do escritorPatricia Wanderley

Auxílio-maternidade: entenda como funciona e quem tem direito


O QUE É O AUXÍLIO-MATERNIDADE?


O auxílio-maternidade é um benefício pago para mães e até pais, em alguns casos, quando a pessoa está grávida ou adota filhos. Qualquer pessoa que seja segurada pelo INSS pode usufruir, seja ela empregada formal, agricultora, pescadora e até desempregada.

QUAL O VALOR?

O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 1.212) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

COMO DAR ENTRADA? Quem trabalha em empresas deve falar com a equipe de Recursos Humanos. Já quem não tem vínculo de trabalho formal pode pedir no INSS.

QUEM TEM DIREITO? Empregadas gestantes ou que adotam um filho têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

PAI PODE SER BENEFICIADO? Segundo a lei, em caso de morte da mulher, é assegurado ao cônjuge ou companheiro, que esteja empregado, o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto no caso de falecimento do filho ou abandono.

GARANTIAS PARA EMPREGADAS

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:


· Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) · Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

SAIBA ONDE E QUANDO PEDIR

PARTO

· Empregada: pedir na empresa a partir de 28 dias antes do parto, comprovando com atestado médico e certidão de nascimento ou de natimorto · Desempregada: pedir no INSS, a partir do dia do parto, comprovando com a certidão de nascimento · Segurada do INSS: pedir no INSS, a partir de 28 dias antes do parto, comprovando com atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto


ADOÇÃO

· Todos os adotantes, independentemente de emprego formal ou não: pedir no INSS, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovando com termo de guarda ou certidão nova


ABORTO

· Empregada: pedir na empresa, a partir da ocorrência do aborto, comprovando com atestado médico · Demais trabalhadoras: no INSS

QUAL A CARÊNCIA? De acordo com o INSS, o período de carência que precisa ser cumprido para uma pessoa dar entrada no auxílio-maternidade é de 10 meses de contribuições.


CONFIRA OS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO:


· Pessoa que se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; · Pessoa que pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;

Pessoas que comprovem a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado

QUAL A DIFERENÇA DE SALÁRIO E AUXÍLIO-MATERNIDADE? O salário maternidade é pago pela empresa e é o benefício para a gestante ou mãe que precisa se afastar do trabalho pelo nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. Ele é pago durante a licença maternidade, que dura quatro meses. Já o auxílio-maternidade é solicitado diretamente no INSS.

QUEM TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA TEM DIREITO AO AUXÍLIO-MATERNIDADE? Sim. Quem faz o pagamento quando a carteira é assinada é a empresa.

QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O AUXÍLIO-MATERNIDADE? Dez meses de contribuição para o INSS.

UMA VEZ APROVADO, COMO RECEBER?

Se for solicitado na empresa, a solicitante recebe na conta que recebe o salário.


Fonte: Diário do Nordeste




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