Patricia Wanderley
INSS muda análise e concessão de benefícios; entenda
Uma das medidas inclui apenas análise de atestados e laudos médicos para concessão de auxílio-doença.
Uma medida provisória publicada no dia 20 de abril traz mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Auxílio-doença
Uma das medidas dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos apresentados pelos trabalhadores. Esse modelo foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Auxílio-acidente
Outra mudança foi a inclusão do auxílio-acidente (concedido de forma judicial ou administrativa) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.
Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofre algum acidente ou adquire alguma doença que resultam em sequelas parciais e permanentes que diminuem a capacidade para o trabalho - nesse caso, o segurado pode retornar ao trabalho, ainda que com a capacidade reduzida.
Um acidente que deixa um motorista paraplégico ou um funcionário que adquire a Lesão por Esforços Repetitivos (LER), por exemplo, podem dar direito ao auxílio-acidente.
O segurado continua recebendo o salário normalmente com esse auxílio, pois o benefício tem natureza de indenização. O benefício é cessado em caso de morte ou aposentadoria do segurado e, com a nova regra, também poderá ser interrompido dependendo da análise da perícia e do resultado do processo de reabilitação profissional e do tratamento.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/04/26/inss-muda-analise-e-concessao-de-beneficios-entenda.ghtml