O autista que consegue exercer suas atividades de trabalho normalmente, pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por idade ou por tempo de contribuição. Considerando que de acordo com a Lei nº 12.764 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Na aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, o grau da deficiência é considerado para saber quanto tempo ele deve contribuir para o INSS, além da carência mínima de 180 contribuições mensais.
Veja a tabela a seguir:
Homem:
deficiência leve:
33 anos de contribuição
deficiência moderada:
29 anos de contribuição
deficiência grave:
25 anos de contribuição
Mulher:
deficiência leve:
28 anos de contribuição
deficiência moderada:
24 anos de contribuição
deficiência grave:
20 anos de contribuição
Já a aposentadoria por idade do deficiente exige no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. Nessa modalidade, o grau de deficiência não importa.
Mas é necessário cumprir a carência de 180 meses trabalhados, ou seja, no mínimo 15 anos.
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