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Foto do escritorPatricia Wanderley

O autista pode ter direito a aposentadoria da Pessoa com Deficiência.



O autista que consegue exercer suas atividades de trabalho normalmente, pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por idade ou por tempo de contribuição. Considerando que de acordo com a Lei nº 12.764 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.


Na aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, o grau da deficiência é considerado para saber quanto tempo ele deve contribuir para o INSS, além da carência mínima de 180 contribuições mensais.


Veja a tabela a seguir:


Homem:

deficiência leve:

33 anos de contribuição


deficiência moderada:

29 anos de contribuição


deficiência grave:

25 anos de contribuição


Mulher:

deficiência leve:

28 anos de contribuição


deficiência moderada:

24 anos de contribuição


deficiência grave:

20 anos de contribuição


Já a aposentadoria por idade do deficiente exige no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. Nessa modalidade, o grau de deficiência não importa.


Mas é necessário cumprir a carência de 180 meses trabalhados, ou seja, no mínimo 15 anos.

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