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Quebra de sigilo, quando é permitido?

  • Foto do escritor: Patricia Wanderley
    Patricia Wanderley
  • 4 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura



Autorização expressa do paciente: tem que ser com documento assinado autorizando a divulgação. Dever legal: no caso de doenças de notificação compulsória como, por exemplo, o Covid-19. A informação deve constar no atestado de óbito e no laudo pericial. Justa causa: situações em que a doença do paciente pode colocar em risco a comunidade próxima ele ou seu parceiro. #direitomedico #direito #sigilo #sigilomedico #dicas #quebradesigilo #covid19#wanderleysilvaadvocacia


 
 
 

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