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Foto do escritorPatricia Wanderley

Visão monocular: Quais são os direitos dos portadores?


Pessoas que possuem visão monocular podem se beneficiar com os critérios diferenciados

É caracterizada visão monocular capacidade de uma pessoa enxergar bem por apenas um dos olhos, ou seja perda visual que afeta um dos olhos.


A visão monocular não tem cura e provoca limitações nas atividades como piora da noção de profundidade e da acuidade visual binocular, bem como a importante diminuição do campo visual periférico do indivíduo.


A doença pode ser considerada deficiência, por isso desde setembro de 2011, o Ministério do Tra­balho e Emprego entende que a doença confere ao indivíduo severa restrição em sua capacidade sensorial, com a alteração das noções de pro­fundidade e distância, além da vulnerabilidade do lado do olho cego.


Direitos de quem possui visão monocular

Os portadores dessa deficiência podem requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS) e isenção tributária.


Aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Por idade

    • O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

    • A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.


  • Por tempo de contribuição

    • Mulheres com grau de deficiência: leve aos 28 anos de contribuição; moderada aos 24 anos de contribuição; grave aos 20 anos de contribuição

    • Homens com grau de deficiência: leve aos 33 anos de contribuição; moderada aos 29 anos de contribuição; grave aos 25 anos de contribuição



BPC/LOAS:


Este benefício é pago mensalmente pelo INSS a fim de garantir a renda de idosos ou pessoas com deficiência que possuem limitações para ingressarem no mercado de trabalho.


Isenção Tributária

Segundo a Lei 7.713/88, portadores de moléstias ou doenças graves possuem direito à isenção do imposto de renda. Esta lei também se aplica aos portadores de deficiência, como é o caso das pessoas com visão monocular.


Como comprovar a deficiência?

Para comprovar a deficiência o segurado será avaliado por meio de perícia médica, é através da avaliação médica que o segurado poderá ou não ter seu benefício concedido.


A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave. Esse grau também será definido pela perícia médica.

  • Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.

  • Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.

  • Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica como:

  • Todos os exames

  • Laudos

  • Atestados

  • Receitas

  • Boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência

  • Atestado com CID para comprovar a deficiência

  • Carteira de trabalho

  • Contratos de trabalho

  • Contracheques

  • Outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição


Fonte: Jornal Contábil


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