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Patrícia Wanderley Advocacia
Especialista em Benefícios do INSS e do Servidor Público
Direito dos Autistas e Pessoas com Deficiência
🎀Direitos dos pacientes com doenças graves
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Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. Esta informação procede?Sim, procede. O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Tal previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99.
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Aposentado por Invalidez Pode receber aumento de 25%no valor do seu benefício. Quem pode receber o aumento?Apenas segurados beneficiários de AI (Aposentadoria por Invalidez).
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Quando pode receber o aumento?Sempre que o segurado beneficiário comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
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Como será feito o reajuste?Nos termos do ANEXO I do R. P. S. (Decreto 3.048/99), Regulamento da Previdência Social. Sempre que houver correção do seu benefício ORIGINAL, ou seja, sempre na data em que deva ser corrigido o benefício que lhe deu origem.
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Como, onde e a quem devo requerer este aumento?"Com requerimento expresso - por escrito – deve ser preenchido com os dados do segurado e assinado, se o segurado for analfabeto ou pode apor sua impressão digital e logo abaixo uma testemunha deve assinar colocando o nº de sua identidade e CPF). Se o segurado não estiver em condições de assinar (ainda que seja alfabetizado) poderá proceder da mesma forma se a incapacidade for apenas física.
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O valor do meu benefício está no TETO da Previdência. Tenho direito ao aumento?Sim. Também quem tem benefício no valor do TETO Máximo da previdência faz jus ao aumento de 25%. Levar o requerimento na Agência onde foi concedido seu benefício ou na Agência mantenedora do seu benefício atualmente. (veja o endereço da Agência responsável pela manutenção de seu benefício no verso do seu extrato semestral de benefício enviado pelo INSS)
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