Patricia Wanderley

22 de ago de 20223 min

Auxílio-maternidade: entenda como funciona e quem tem direito

O QUE É O AUXÍLIO-MATERNIDADE?

O auxílio-maternidade é um benefício pago para mães e até pais, em alguns casos, quando a pessoa está grávida ou adota filhos.
 
Qualquer pessoa que seja segurada pelo INSS pode usufruir, seja ela empregada formal, agricultora, pescadora e até desempregada.


 
QUAL O VALOR?


 
O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 1.212) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.


 
COMO DAR ENTRADA?
 
Quem trabalha em empresas deve falar com a equipe de Recursos Humanos. Já quem não tem vínculo de trabalho formal pode pedir no INSS.


 
QUEM TEM DIREITO?
 
Empregadas gestantes ou que adotam um filho têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.


 
PAI PODE SER BENEFICIADO?
 
Segundo a lei, em caso de morte da mulher, é assegurado ao cônjuge ou companheiro, que esteja empregado, o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto no caso de falecimento do filho ou abandono.


 
GARANTIAS PARA EMPREGADAS


 
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

· Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
 
· Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)


 
SAIBA ONDE E QUANDO PEDIR


 
PARTO

· Empregada: pedir na empresa a partir de 28 dias antes do parto, comprovando com atestado médico e certidão de nascimento ou de natimorto
 
· Desempregada: pedir no INSS, a partir do dia do parto, comprovando com a certidão de nascimento
 
· Segurada do INSS: pedir no INSS, a partir de 28 dias antes do parto, comprovando com atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto

ADOÇÃO

· Todos os adotantes, independentemente de emprego formal ou não: pedir no INSS, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovando com termo de guarda ou certidão nova

ABORTO

· Empregada: pedir na empresa, a partir da ocorrência do aborto, comprovando com atestado médico
 
· Demais trabalhadoras: no INSS


 
QUAL A CARÊNCIA?
 
De acordo com o INSS, o período de carência que precisa ser cumprido para uma pessoa dar entrada no auxílio-maternidade é de 10 meses de contribuições.

CONFIRA OS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO:

· Pessoa que se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
 
· Pessoa que pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;

Pessoas que comprovem a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado


 
QUAL A DIFERENÇA DE SALÁRIO E AUXÍLIO-MATERNIDADE?
 
O salário maternidade é pago pela empresa e é o benefício para a gestante ou mãe que precisa se afastar do trabalho pelo nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. Ele é pago durante a licença maternidade, que dura quatro meses.
 
Já o auxílio-maternidade é solicitado diretamente no INSS.


 
QUEM TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA TEM DIREITO AO AUXÍLIO-MATERNIDADE?
 
Sim. Quem faz o pagamento quando a carteira é assinada é a empresa.


 
QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O AUXÍLIO-MATERNIDADE?
 
Dez meses de contribuição para o INSS.


 
UMA VEZ APROVADO, COMO RECEBER?

Se for solicitado na empresa, a solicitante recebe na conta que recebe o salário.

Fonte: Diário do Nordeste

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