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Educação inclusiva

  • Foto do escritor: Patricia Wanderley
    Patricia Wanderley
  • 10 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

As escolas públicas e privadas são obrigadas a matricular crianças com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) garante esse direito.


A recusa da matrícula é considerada crime de discriminação.


A LBI prevê que "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência" constitui crime de discriminação, punível com "reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, e se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3".


Além do direito a matricular a criança com deficiência ou autismo, os pais NÃO são obrigados a pagar taxa extra ou mensalidade a maior por professor auxiliar ou assistência à criança. Os pais que forem cobrados indevidamente podem recorrer à Justiça.


Fonte: https://www.direitoseautismo.com.br/educacao/




 
 
 

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