A aposentadoria por idade pode ser definida como o benefício concedido aos segurados do INSS quando atingem uma idade pré-determinada para a aposentadoria de acordo com a legislação previdenciária.
Antes da reforma era necessário cumprir a idade de 65 anos homens e 60 anos mulheres, e 15 anos (180 meses) de contribuição.
Após a reforma essa idade mudou para 65 homens e 62 mulheres.
Portanto, quem cumpriu os requisitos da idade antes da reforma entrar em vigor pode se aposentar com base na idade de 65 homens e 60 mulheres, quem ingressou depois deve cumprir a nova idade.
Aqueles que se encontravam no trabalho antes da reforma e ainda não haviam atingido os requisitos para a aposentadoria devem se submeter às novas regras de transição.
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