Os cidadãos com deficiência também podem requerer a aposentadoria por idade com idade mínima de 60 anos homem e 55 anos mulher, comprovando também o mínimo de 180 meses de trabalhado na condição de pessoa com deficiência.
A Lei Complementar nº 142/2013 esclarece o que é considerado pessoa com deficiência para fazer jus aos benefícios previdenciários.
Em suma, considera-se pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos para participar de uma vida plena e efetiva em sociedade com igualdade de condições, por terem particularidades de ordem física, intelectual ou sensorial.
Além de comprovar a deficiência, para a aposentadoria especial é necessário se submeter à perícia médica, realizada pelo INSS.
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