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  • Foto do escritorPatricia Wanderley

Aposentadoria por tempo de contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.


Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.


Quem pode utilizar esse serviço?


Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:


Existem três regras para esse tipo de benefício:

Regra 1: 86/96 progressiva

Não há idade mínima Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.Carência de 180 contribuições mensais.A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.


Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

Não há idade mínima Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.Carência de 180 contribuições mensais.A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.


Regra 3: para aposentadoria proporcional

Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)Tempo total de contribuição25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)Carência de 180 contribuições mensais.Aplicação obrigatória do fator previdenciário.


Atenção! 


A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. 


Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);


Etapas para realização deste serviço


Solicitação do benefício

Acesse o portal do Meu INSS

Selecione a opção “ENTRAR” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no MEU INSS.


Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “LOGIN”, em seguida selecione a opção “CADASTRE-SE”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.


Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.


Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:


Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); eOutros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.


Outras informações


Redução de 5 anos de contribuição para professor (a): é preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).


Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996;


O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor após a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação dessa norma), o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data em que implementar as condições para ter direito ao benefício;


Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);


Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional (Regra 3 citado acima) tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário  de benefício. Confira as regras de cálculo;


Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a ela quem contribuiu até esta data;


Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.


Fonte: INSS

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