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BPC/Loas: você sabe o que é e quem tem direito?



Terá direito ao BPC o idoso com 65 anos de idade ou mais, que receberá um benefício de um salário mínimo mensal


O BPC/Loas é um benefício destinado aos idosos que estão em situação de baixa renda. Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Loas é uma lei orgânica da Assistência Social, onde está a regulamentação para se ter direito ao benefício.


Terá direito ao BPC o idoso com 65 anos de idade ou mais, que receberá um benefício de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Neste caso, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício.


Também podem ter direito ao BPC, as pessoas de qualquer idade com algum tipo de deficiência.


Regras para o idoso ter direito


Ter 65 anos de idade ou mais;

Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;

ter uma renda per capita por pessoa do grupo familiar de 1/4 do salário (sendo que em alguns casos a justiça considera meio salário mínimo);


Estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Só terá direito quem já estiver inscrito.


Caso você não tenha cadastro, precisará se inscrever no Cadúnico para ter acesso ao BPC.


O CadÚnico deve ser sempre atualizado, ou seja, sempre que houver mudança de endereço, por exemplo.


Outra exigência é que tanto o idoso quanto a família precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).


A pessoa que recebe o BPC, não terá direito ao 13° salário, já que se trata de um benefício assistencial.


O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.


Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.


Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.


O Pré-Cadastro permite que o cidadão já informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais.


A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.


Isso deverá ser feito no posto de atendimento municipal, neste momento, o atendente irá pedir a você informações como endereço, família, escolaridade, trabalho e remuneração.


Também você poderá ir a um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua cidade para ter informações ou se cadastrar.


O CRAS atende pessoas com deficiência, idosos (as), crianças e adolescentes, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.


Indo um CRAS você deverá estar com os seguintes documentos da família:

Carteira de Identidade;

CPF

Certidão de Nascimento

Certidão de Casamento

Carteira de Trabalho

Título de Eleitor

Comprovante de Residência.


Fonte: Jornal Contábil


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