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  • Foto do escritorPatricia Wanderley

Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do espectro autista


A pessoa com transtorno do espectro autista tem o direito a carteira de identificação (Ciptea).


A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion é Federal, ou seja, válida em todo o Brasil.


O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.


O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permita o planejamento de políticas públicas.


A pessoa com autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para que para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos.


A expedição da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. O responsável legal deve apresentar:


REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO: deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.


LAUDO MÉDICO: comprovando o autismo com a identificação do CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.


VALIDADE: são de cinco anos. O número de identificação será único, mesmo que renovada. Território nacional.


VALOR: a emissão da Ciptea é gratuita.


Fonte: https://www.direitoseautismo.com.br/ciptea/

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