O autismo é um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O autista tem direito à atendimento prioritário, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, ao transporte, à mobilidade, à tecnologia assistiva, à justiça, entre outras prerrogativas firmadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
IDENTIFICAÇÃO
Há dois anos foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A Ciptea foi criada pela norma batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem TEA.
A carteira é expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para tirar o documento, a família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A identidade deve ser renovada a cada cinco anos.
SAÚDE
A pessoa com transtorno do espectro autista tem direito ao acesso às ações e serviços de saúde, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo plano privado de assistência à saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades.
A Lei 12.764/12 garante o acesso ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, à nutrição adequada, aos medicamentos e as informações que auxiliem no tratamento.
Terapia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, recentemente, uma resolução normativa que regulamenta a cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento e manejo do transtorno do espectro autista.
O beneficiário de plano de saúde tem direito a cobertura mínima obrigatória de fonoaudiologia, que pode variar entre 12 a 96 sessões por ano, dependendo do seu critério clínico. Já a cobertura obrigatória com sessão de psicólogo e terapeuta ocupacional pode ser ilimitada para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84) ou de no mínimo 40 sessões anuais para os demais casos.
Ressalta que o médico tem autonomia para prescrever o tratamento mais adequado ao paciente. “Quando a enfermidade necessita de procedimento específico e prolongado, como no caso do autismo, a operadora de saúde deve fornecer ou custear. O beneficiário que recebe negativa pode buscar seus direitos na Justiça a fim de melhorar a sua qualidade de vida e a sua independência”.
Medicamento
A rede pública de saúde disponibiliza inúmeros fármacos gratuitos para ajudar a controlar alguns sintomas relacionados ao autismo. Todavia, quando a receita aponta um remédio de alto custo ou que não é encontrado nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde do SUS, a pessoa deve fazer um pedido judicial.
O interessado pode contratar um advogado de sua confiança ou comparecer ao fórum mais próximo com comprovante de residência, documentos pessoais da pessoa com TEA e do responsável legal, junto com o pedido médico da medicação.
EDUCAÇÃO
Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. O gestor escolar que recusar pode ser punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos.
Além disso, a criança, o adolescente ou a pessoa com TEA, que esteja matriculada em classe comum de ensino regular, tem direito a acompanhante especializado se comprovar esta necessidade.
LEGISLAÇÃO
– Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm – Lei 13.861/2019: Inclui as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13861.htm – Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana): Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm – Resolução Normativa – RN 469/2021: Dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-469-de-9-de-julho-de-2021-331309190 – Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Fonte: Jornal Contábil
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